quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Sindicância apura falta de anestesistas no Hospital da Posse

Na manhã do dia 28 de setembro foi abeto um processo PARA APURAR A RAZÃO DE ANESTESISTAS PEDIREM DEMISSÃO DO HOSPITAL DA POSSE, o maior hospital público da Baixada Fluminense. No entanto, apenas um mês depois que foi publicada a PORTARIA GABINETE Nº. 251/2017 - SEMUS, nos Atos Oficias da cidade de Nova Iguaçu, precisamente no dia 25 de outubro. Pelo menos é o que demonstra a preocupação no processo nº 2017/037822, cuja própria direção do Hospital Geral de Nova Iguaçu está interessada em saber "o grande número de pedidos de demissões de médicos anestesistas". Somente quase um mês depois de aberto o processo pela direção do HGNI é que o secretário municipal de Saúde, Hildoberto Carneiro de Oliveira, mandou publicar nos Atos Oficiais da Prefeitura de Nova Iguaçu a abertura de sindicância para apurar as razões dos pedidos de demissões dos anestesistas. Esse é um assunto que deveria chamar a atenção do Conselho Municipal de Saúde, da Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu e demais órgãos de fiscalização e acompanhamento. Contra fatos não há argumentos: muitas cirurgias estão penalizadas por falta de anestesistas.


  Número do Processo    

      

DATA ABERTURA28/09/2017 09:46:22
INTERESSADOHOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU
ASSUNTODIVERSOS / OFICIOS
REQUERENTEHOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU
COMPLEMENTOABERTURA DE SINDICÂNCIA PARA APURA GRANDE NÚMERO DE PEDIDOS DE DEMISSÕES DOS MÉDICOS ANESTESISTAS DESTA UNIDADE DE SAÚDE;

SEC. DE ORIGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SETOR DE ORIGEMSEMUS/HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU

SECRETARIA ATUALSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SETOR ATUALHOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU
SITUAÇÃOEM TRAMITACAO

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Tô nem aí

     Na tarde desta quinta-feira, na padaria da Rua Nilo Peçanha, próxima a casa do fiel escudeiro Carlinhos Farias, o prefeito Rogério Lisboa aparecia cercado por um grupo de pessoas (leia-se cabos) em roda de conversa com direito a risadas. Essa não é a primeira vez que o prefeito para no local. Até fim de semana el já parou ali para bater papo com a turma. 

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Blog antecipou exoneração do secretário

Conforme a Portaria nº 807, publicada hoje no Diário Oficial, o prefeito Rogério Lisboa exonerou Marcelo Garcia Vargens, que estava lotado com salário e status de secretário municipal, nomeado na função de Assessor Especial de Gestão de Informações. O Blog havia dito que não podia nomear o moço e que isso causaria embaraços para Lisboa. Esse é mais um secretário que cai do governo. Basta clicarem no link abaixo para verem que em 4 de outubro já sabíamos o que isso iria acontecer:

http://queridosvoltei.blogspot.com.br/2017/10/pode-isso-arnaldo.html

PORTARIA Nº 807 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: EXONERAR a pedido, MARCELO GARCIA VARGENS, do cargo em comissão de Secretário de Articulação de Habitação Social – Símbolo SM - da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG – a contar desta publicação. 
ROGÉRIO MARTINS LISBOA 
Prefeito

Queridos, voltei: Quem se der ao trabalho de pesquisar, verá que Marcelo Garcia responde por improbidade administrativa e, portanto, não era sugerida a sua nomeação.

Lá e cá!

Quem visitar o site da PREVINI, verá que o presidente é o JORGE DE ALMEIDA MUSSAUER SEGUNDO, o mesmo que é advogado de Rogério Lisboa no processo nº 214-88.2016.6.19.0067. Vale conferir!!!

Emenda pior que o soneto?

Alguém do núcleo do prefeito Rogério Lisboa ou o próprio pode estar "variando". É que Marcelo Garcia Vargens foi nomeado como Assessor Especial de Gestão de Informações, através da Portaria nº 521, datada de 20 de junho de 2017, com salário e status de secretário municipal. Porém, a exoneração dele, publicada hoje, coloca Marcelo Garcia Vargens como Secretário Municipal de Articulação de Habitação Social. Ora, a Habitação quem responde é Rodrigo Drigão. Ou eu estou confuso ou o governo está perdido. Mas... segue o baile.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

"CADIN"... de sofrimento

Através da Lei 4.682, publicada Diário Oficial, o prefeito Rogerio Lisboa criou o CADIN. Sigla que significa Cadastro Informativo Municipal, ou seja, a sigla CADIN pode representar CADASTRO DE INADIMPLENTES, uma espécie de SPC e SERASA que impede a prefeitura de formular contrato com pessoas e ou entidades que fizerem parte dele. Para que o leitor possa saber da melhor, segue a lei abaixo:

LEI Nº 4.682 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. 
Cria o Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal e dá outras providências.
 Autor: Prefeito Municipal 

A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica criado o Cadastro Municipal de Informações – CADIN Municipal, contendo as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Nova Iguaçu. 

Art. 2º - São consideradas pendências passíveis de inclusão no CADIN Municipal: I - as obrigações pecuniárias, de qualquer natureza, vencidas e não pagas; II - as obrigações contratuais vencidas e não cumpridas; III - a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato. Parágrafo único - As dívidas de natureza tributária somente poderão ser objeto de inscrição no CADIN Municipal depois de devidamente inscritas em dívida ativa. 

Art. 3º - A existência de registro no CADIN Municipal impede os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, de realizarem os seguintes atos, com relação às pessoas físicas e jurídicas a que se refere
I – celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; 
II – repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos ou qualquer outro desembolso financeiro; 
III – concessão de auxílios, contribuições e subvenções;
IV – concessão de incentivos fiscais e financeiros; 
V – expedição de certidão negativa de débitos com o Município de Nova Iguaçu; 
VI - expedição e renovação de alvarás, licenças ou autorizações. 
§1º - A Administração Pública Municipal fica impedida da prática dos atos descritos neste artigo, em relação às pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes, até a regularização definitiva das obrigações e deveres objeto do registro no CADIN Municipal. 
§2º - O impedimento de que trata o § 1º não se aplica às operações destinadas à composição e regularização das obrigações e deveres objeto de registro no CADIN Municipal, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou da entidade credora. 

Art. 4º - A inclusão de pendências no CADIN Municipal, após esgotado o prazo concedido ao inadimplente para regularização, deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias, pelas autoridades superiores de cada órgão e entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Nova Iguaçu. 

§1º - A atribuição prevista no caput deste artigo poderá ser delegada a servidores lotados no respectivo Órgão e entidade, mediante ato dos titulares, publicado no Diário Oficial do Município. §2º - A inclusão no CADIN Municipal será precedida de regular notificação do devedor, entregue no endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito, concedendo-lhe prazo de 5 (cinco) dias úteis para se justificar ou regularizar a pendência. §3º - A notificação de que trata o § 2º será feita por escrito, via postal, telegráfica, telefônica, eletrônica ou qualquer outro meio idôneo. §4º - Caso o devedor não seja encontrado no endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito, será publicada comunicação na imprensa local ou em site oficial do Município dando-lhe ciência de tal notificação. 

Art. 5º - A inscrição no CADIN Municipal conterá as seguintes informações: I – identificação do devedor inadimplente, na forma do regulamento; II – data da inclusão no cadastro; III – qualificação e origem da inadimplência objeto da inclusão; IV – órgão responsável pela inclusão. 

Art. 6º - Os órgãos e entidades da Administração Municipal manterão registros detalhados e atualizados das pendências incluídas no CADIN Municipal, sendo permitida a irrestrita consulta pela Administração Pública Municipal e pelos devedores inadimplentes aos seus respectivos registros. Parágrafo único - O Município disponibilizará relação dos inscritos em seu site oficial, no link CADIN Municipal, para consulta pública mediante CPF ou CNPJ do devedor inadimplente. 

Art. 7º - A inexistência de registro no CADIN Municipal não configura reconhecimento de regularidade de situa- ção, nem elide a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto e demais atos normativos. 

Art. 8º - O registro no CADIN Municipal ficará suspenso nas hipóteses em que a exigibilidade da pendência, objeto do registro, estiver suspensa, nos termos da lei. Parágrafo único - A suspensão do registro não acarreta a sua exclusão do CADIN Municipal, mas apenas a suspensão dos impedimentos previstos no artigo 3°. 

Art. 9º - Regularizadas definitivamente as pendências que deram origem à inclusão no CADIN Municipal e comprovada tal circunstância, o registro correspondente será excluído pelas autoridades indicadas no artigo 4º, desta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias úteis mediante pedido, por escrito, do devedor. 

Art. 10 - A Procuradoria-Geral do Município será a gestora do CADIN Municipal, sem prejuízo da responsabilidade das autoridades indicadas no artigo 4°, desta Lei. §1º - Os órgãos da Administração Pública Municipal, após a inclusão do devedor inadimplente no CADIN Municipal, observadas as formalidades descritas nos §§ 1°, 2°, 3° e 4°, do artigo 4°, desta Lei, deverão encaminhar a Procuradoria- -Geral do Município os dados e informações correspondentes para fins de alimentação e gestão do cadastro, em conformidade com o que dispõe o caput deste artigo. §2º - A fiscalização dos procedimentos de inclusão e exclusão de registros no CADIN Municipal ficará a cargo de unidade integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, definida em ato próprio do Procurador-Geral. 

Art. 11 - A inclusão ou exclusão de pendências no Cadin Municipal sem a observância das formalidades ou fora das hipóteses previstas em lei sujeitará o responsável às penalidades legais cabíveis. 

Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 13 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. 

Art. 14 - Esta Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 12 (doze) meses a contar de sua vigência. 

Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

ROGÉRIO MARTINS LISBOA 
PREFEITO"

Queridos, voltei: Como se vê, essa lei é uma espécie de SPC e SERASA da Prefeitura de Nova Iguaçu de autoria do Prefeito Rogério Lisboa.  

Serviços Públicos terão que publicar tarifas cobradas dos últimos anos

      A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5050/09, do deputado federal Felipe Bornier (PROS/RJ), que torna obrigatória a publicação das tabelas com os preços e tarifas de serviços públicos, como água, luz, telefone e gás, nas páginas na internet das concessionárias e prestadoras desses serviços. Também deverão ser divulgados os reajustes dos últimos cinco anos.
     “Nosso objetivo é oferecer mais transparências dos serviços prestados ao cidadão. Assim saberemos de fato como anda a gestão dos recursos públicos e dos impostos que pagamos”, explicou Felipe Bornier.
       Por orientação do relator, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), o texto aprovado é em sua essência o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
         Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário. A matéria já havia sido aprovada também pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Texto inicial
     Inicialmente, a proposta de Felipe Bornier tornava obrigatória a divulgação mensal, em dois jornais de grande circulação, das tabelas de preços dos serviços prestados por concessionárias. Na Comissão de Trabalho, no entanto, o então relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), observou que a medida imporia um encargo legal às concessionárias de serviços públicos, o que poderia recair sobre o preço final cobrado do consumidor.
Em vez de configurar uma lei independente sobre o assunto, o substitutivo altera as leis que tratam da concessão de serviços públicos em geral (Lei 8.987/95), de energia elétrica (Lei 9.427/96) e de telecomunicações (Lei 9.472/97).

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Gafe

Na publicação em Diário Oficial sobre a "LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO LPI Nº 01/2017", para a instalação do Centro de Convenções de Tinguá, o nosso amado bairro foi escrito como TínQuá. Isso mesmo: Com Q. Isso mostra que quem fez deu a licença não deve saber sequer qual a grafia correta do bairro que possui a Reserva Biológica de Tinguá.

É um artista!!!

                                                                                                  Fotos da  Internet:
Alex Castellar, secretário municipal de Assuntos Estratégicos

     O performático rapazinho acima é o Alex Castellar, secretário municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação de Nova Iguaçu. Observem que o moço sabe mesmo como interpretar, pelo menos na foto. Nascido em Duque de Caxias, Castellar andou pelas bandas de Teresópolis e agora investe em Nova Iguaçu para angariar votos, afinal é um dos pré-candidatos a deputado estadual que está no primeiro escalão do time do prefeito Rogério Lisboa (PR) e que deverá contar com o apoio da "máquina".

Dia puxado de trabalho. Chegando ao Rio de Janeiro, juntamente com o Prefeito Rogério Lisboa, depois de uma maratona  de  atividaes em Brasília. A ordem é tirar os Projetos do papel. Em Nova Iguaçu os trabalhos não param.
Ao lado do prefeito Rogério Lisboa fez selfie no aéroporto 

Por falar no performático artista da notinha abaixo...

Alex Castellar, ele que é cabo eleitoral de Garotinho no governo Rogério Lisboa - o leitor saberá disso mais tarde - , foi o autor do vídeo postado pelo na Internet e que mostra o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, jogando papel na rua. Na ocasião o moço foi citado como o autor do vídeo até por grandes emissoras de TV. Foi Castellar que mandou o vídeo para o "patrão", blogueiro e ex-governador Anthony Garotinho publicar. Para quem não sabe, Alex Castellar (O Performático) é ligado ao grupo do Garotinho e foi recompensado em Nova Iguaçu depois de ser chefe de gabinete da filha do patrão, a deputada Clarisse Garotinho. Como se vê, o também pré-candidato a deputado estadual, Elton Cristo, presidente da Emlurb, já pode contratar o fiscal de rua de sucesso na Internet: Trata-se nada mais e nada menos que O Performático Castellar.

"A reta final de um sonho que se torna realidade", palavras de Castellar

Para quem duvida do compromisso de Alex Castellar com Teresópolis, aí está o moço falando do seu sonho de sentar com titularidade em uma cadeira na ALERJ.



segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Nem sim, nem não... Pelo contrário!

      Quando as Festa do Aipim eram realizadas Tinguá, o que se via eram críticas de que a região não poderia receber eventos de grande porte, isso devido a sua importância ambiental. Muitos alegavam que aquela região não deveria receber grandes eventos. Segue abaixo a Licença 01/2017 na qual a secretaria municipal de Infraestrutura (Cleide de Oliveira Moreira) concede para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a licença para a instalação do Centro de Convenções de Tinquá, com 2.869,08m². Olhem o tempo record do andamento do processo abaixo:

"LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO LPI Nº 01/2017 
A PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIF, situada à Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, 528, centro – Nova Iguaçu/RJ, inscrita sob o CNPJ nº 29.138.278/0001-10 torna público que obteve da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo através do processo nº 2017/037881 e seus anexos a Licença Previa e de Instalação LPI nº 01/2017 com validade até 04 de outubro de 2021, que autoriza a realizar a Construção do Centro de Convenções de Tinquá, com 2.869,08m² de área total a ser construída em terreno de 63.655,47m², no seguinte local: Lote Rural nº 51 – Estrada de Tinguá em Nova Iguaçu, RJ".


Queridos, voltei: Quem der uma olhada no atenta no processo abaixo vai perceber que em menos de 10 dias tudo foi feito. Solicitado no dia 28 de setembro, dia 6 de outro já estava publicada a licença prévia no Diário Oficial (Atos Oficiais) impresso. É, né!!!


    Número do Processo    

      
DATA ABERTURA28/09/2017 12:30:19
INTERESSADOGABINETE DO SECRETÁRIO
ASSUNTODIVERSOS / OFICIOS
REQUERENTEGABINETE DO SECRETÁRIO
COMPLEMENTOOFÍCIO Nº 1245/GS/SEMIF/2017 - SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE TINGUÁ

SEC. DE ORIGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
SETOR DE ORIGEMSEMOSP/PROTOCOLO

SECRETARIA ATUALSecretaria Municipal de Meio Ambiente, Des Econôm. Agr e Tur
SETOR ATUALPROTOCOLO
SITUAÇÃOEM TRAMITACAO

PARECER:A/C DA CINTIA EM 28/09/2017; AGUARDANDO PUBLICAÇÃO CX 3;

Matheus, Matheus, primeiro os meus...

     Um vídeo circula na Internet dá conta de que a deputada federal Rosângela Gomes (PRB) teria "furado fila" para ser atendida, no último sábado, num hospital particular em Nova Iguaçu. Apesar de não ter dado nota sobre este assunto, que refere-se supostamente a deputada teria "furado fila", vejamos o que diz tanto a Assessoria de Imprensa da deputada quanto a da Dimagem, clínica aonde teria ocorrido o fato. 


Nota da assessoria!

     Com relação ao recente boato que circula nas redes sociais envolvendo a deputada federal Rosangela Gomes, a assessoria de imprensa divulga que a informação falaciosa a qual afirma que a parlamentar teria 'furado fila' no último sábado (07/10/2017), numa clínica que realiza exames de imagem em Nova Iguaçu, não condiz com a verdade.
       Na última sexta-feira (06/10/2017), Rosangela Gomes compareceu a referida clínica para realização de seis exames de rotina, que estavam previamente marcados, porém, o sexto e último exame, não foi possível ser realizado devido a uma questão técnica envolvendo a grande quantidade de contraste que havia sido utilizado no corpo da paciente para realização dos exames anterior. Por conta disso, foi solicitado que ela retornasse na unidade médica no sábado, (dia seguinte) para realizar o exame que ficou pendente.
      Porém, após analise da equipe médica da clínica, o organismo da deputada ainda estava com um nível muito alto de contraste e que seria necessário que ela retornasse na próxima semana para a realização do mesmo, ou seja, a deputada Rosangela Gomes não realizou nenhum exame no último sábado (07/10/2017).

NOTA DA Dimagem

      A DIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, vem através desta nota, esclarecer, acerca de incidente envolvendo a parlamentar Rosângela Gomes, em nossa clínica, o seguinte:
1. Todo o episódio que originou a indevida e maliciosa veiculação da internet já se encontra totalmente esclarecida através do relato da parlamentar em questão, em detalhes, com o que a Dimagem anui integralmente, eis que representa fielmente os fatos ocorridos em nossa clínica.
2. Pautados na mais absoluta transparência e no direito à informação, princípios basilares das relações de confiança que sempre nortearam as ações da Dimagem, esclarecemos que nunca permitimos ou pactuamos em conceder privilégios ou benefícios indevidos a quem quer que seja, independentemente de cargo, função ou qualquer atividade exercida por nossos pacientes.
3. Por último, é importante ressaltar, que a parlamentar/paciente em questão, tendo à sua disposição quaisquer serviços de diagnóstico, inclusive os ditos de ponta, em várias capitais, preferiu prestigiar a sua região, bem como nossa clínica, ao realizar seus exames, numa inequívoca demonstração de confiança.
Destacamos ainda que além da explicação da parlamentar, queremos esclarecer que a mesma esteve em nossa clínica no dia e hora marcados (sexta-feira dia 6 de outubro) realizou seus exames e entre eles, a necessidade de realizar densitometria óssea, que não foi realizado por conta de aplicação de contraste em outro exame, reagendamos para o dia seguinte (sábado dia 7 de outubro) e no sábado, constatamos que o contraste ainda estava em seu organismo, impossibilitando a realização do exame. Em momento algum houve desrespeito à fila de pacientes.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Deputada Federal Rosângela Gomes 

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Sei não...

Estou acompanhando uma transação da Prefeitura de Nova Iguaçu, na ordem de de R$ 500 mil, com uma empresa de Nova Iguaçu que, no meu ponto de vista, é suspeita. Não vou me precipitar, mas...

Sobre Marcelo Garcia Vargens...

Vamos aguardar para ver qual será o posicionamento da Câmara referente ao secretário. Aliás, vale lembrar que a administração de Rogério Lisboa o que mais existe são servidores na Procuradoria Geral do município. Vamos acompanhar de perto e sei o quanto isso var dar melelê!

Por falar em importados...

...Alex Castellar, que ocupa o pomposo cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação, produto também importado no governo, deve se remoer quando vê o seu amigo na telinha da TV. Antes de Rodrigo Maia (DEM), parceiro e amigo do prefeito Rogério Lisboa, ocupar a cadeira de presidente da Câmara, Castellar estava cotado para ser o Chefe de Gabinete de Maia. Hoje está por Nova Iguaçu, "ocupando" pomposamente uma secretaria. Aliás, se tem uma coisa que o rapaz sabe ser é pomposo. No site da Prefeitura de Nova Iguaçu, quem consultar a sua função como secretário municipal de Assuntos Estratégicos e outras coisas tantas, ficará boquiaberto por ver como o rapaz escreve muito para o pouco que faz. 

Pode isso, Arnaldo?

     O novo e importado Assessor Especial de Gestão de Informações, Marcelo Garcia Vargens, nomeado como Assessor Especial de Gestão de Informações, através da Portaria nº 521, datada de 20 de junho de 2017, com salário e status de secretário municipal, vai causar embaraços para o governo. Isso se alguém contar para a oposição que o moço não deveria ser nomeado em razão de um processo de “Improbidade Administrativa” no qual apelou e perdeu recentemente na Justiça. A ação movida pelo Ministério Público que envolve a COMLURB e trata de dupla remuneração. Acho que ele continua filiado ao ex-partido do prefeito Rogério Lisboa, que já foi militante ativo do DEM.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Não duvido nada. Xiii!!!

Com o assanhamento do presidente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlurb), Elton Cristo, em concorrer nas próximas eleições a uma cadeira na ALERJ, não duvido que para o lugar dele o prefeito Rogério Lisboa (PR) nomeie Marcelo Garcia Vargens. Não esqueçam esse nome. O moço já está nomeado no governo como Assessor Especial de Gestão de Informação, com status e salário de secretário municipal. Foi nomeado através da Portaria 521, datada de 20 de junho de 2017. Ele foi secretário municipal de Assistência Social da cidade do Rio de Janeiro. Tem mais coisa. Aguardem.
     

Pois é!!!

Hoje motoristas de vans iinvadirão o Paço Municipal para protestarem contra o impedimento de vans circularem no Centro de Nova Iguaçu. Isso...