Hoje saiu publicado no Diário Oficial o Decreto nº 10.857 que "dispõem sobre o abono de faltas graves em greves e paralisações entre 2013 e 2016 e dá outras providências". Um decreto retroativo que isenta quem foi punido por ter feito greve. Uma medida muito simpática e que pode ser utilizada, mais adiante, abrindo precedente de diálogo em possíveis futuras greves.