quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Melelê grave

Uma portaria publicada pela Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior do Ministério da Educação em relação à Universidade de Nova Iguaçu vai dar "pano para a manga". UNIG não poderá expedir diplomas, conforme segue a publicação no Diário Oficial da União, na Portaria 738 de 22 de novembro de 2016. Vejam na íntegra a publicação:


 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 738, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo em face da Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330), com vistas à aplicação de penalidades previstas no art. 52 do Decreto 5.773/2006.
Processo n° 23000.008267/2015-35.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2/3/2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 225/2016/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação educacional e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal, 46 da Lei nº 9.394/96, 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999; e 69-A, combinado com o art. 11, §§ 3º e 4º, todos do Decreto nº 5.773/2006, resolve:
Art. 1º Seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidades previstas no art. 52 do Decreto 5.773/2006 em face da Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330), mantida pela Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (cód. 230), recredenciada pela Portaria nº 1.318, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20/09/1993, com funcionamento na Avenida Abílio Augusto Távora, nº 2134, Bairro: Jardim Nova Era, Nova Iguaçu/RJ.
Art. 2º Seja aplicada à Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330), medida cautelar administrativa de suspensão da autonomia universitária, em especial, o impedimento de registro de diplomas, inclusive em desfavor da própria IES, bem como o sobrestamento do processo de recredenciamento da UNIG durante a instrução do presente processo administrativo ou até decisão ulterior.
Art. 3º A Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (cód. 230), mantenedora da UNIG, deverá afastar o corpo diretivo da IES no prazo de 15 (quinze) dias, necessariamente os nomes a seguir elencados, até o final do processo administrativo, estando a IES sujeita ao agravamento da penalidade em caso de descumprimento:
André Nascimento Monteiro – Reitor
Marcelo Gomes da Rosa – Vice-Reitor
Renata Medeiros Pedrosa Vasconcelos – Secretária Acadêmica (Atual)
Salete Thó da Silva – Secretária Acadêmica (Antiga)
Alexandre Gomes de Oliveira – Consultor Jurídico
Art. 4º O Conselho Universitário da UNIG deverá indicar um interventor que promoverá uma auditoria interna na IES. A portaria de nomeação do interventor deverá ser encaminhada ao MEC no prazo de 15 (quinze) dias, bem como divulgada amplamente em seu sítio institucional e quadro de avisos.
Art. 5º A UNIG deverá apresentar em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, balanço financeiro dos últimos 5 (cinco) anos indicando a entrada dos recursos oriundos do serviço de registro dos diplomas.
Art. 6º A UNIG deverá indicar os responsáveis por solicitar o registro dos diplomas, bem como as mantenedoras de todas as IES indicadas no sistema de registro de diplomas;
Art. 7º Seja divulgada pela Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330) a presente decisão em mensagem clara e ostensiva para o seu corpo discente, docente e técnico-administrativo por meio de aviso junto às salas de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e por seu sítio eletrônico.
Art. 8º Seja designada a Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior para a condução do processo administrativo, nos termos do art. 50, § 1º, do Decreto 5773/2006.
Art. 9º Seja a Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330), notificada, na forma dos arts. 51 e 11, § 4º, do Decreto nº 5.773, de 2006, para apresentação de defesa no prazo de até 15 (quinze) dias; e sobre a possibilidade de apresentação de recurso quanto às medidas cautelares, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO COSTA ROMÃO.

Pois é!!!

Hoje motoristas de vans iinvadirão o Paço Municipal para protestarem contra o impedimento de vans circularem no Centro de Nova Iguaçu. Isso...